O direito das pessoas com deficiência está na Constituição e nas leis infraconstitucionais,
mas deve estar principalmente na consciência e no sentimento de todas as
pessoas. A Lei garante a igualdade de tratamento às pessoas com deficiência, o
que não poderia ser diferente em uma sociedade que se espera solidária e
consequente, bem como num país gerido por um direito qualificado pela natureza
democrática. As dificuldades que as pessoas com deficiência têm para interagir
no meio social em razão da natureza de sua situação física ou mental têm devem
ser superadas e amenizadas tanto no âmbito de responsabilidade do Poder Público
como no do particular. Tudo que for possível fazer para organizar a estrutura
física para que estas pessoas possam ter acessibilidade aos serviços oferecidos
precisa e deve ser feito. Em todos os casos em que houver estas dificuldades ou
falta de acessibilidade, a Defensoria Pública ou o Ministério Público podem ser
acionados para providências jurídicas buscando a efetividade destes direitos,
desde de as vias extrajudiciais, como notificações, até as judiciais, como as
Ações Civis Públicas.
Para ver a reportagem veiculada no Jornal SP Recorde - ao vivo - de 1º de maio de 2012, clique no link abaixo:
http://www.recordribeiraopreto.com.br/novo/servicos/noticias_videos.asp?id=10565