sábado, 29 de setembro de 2012

Falando Grego!


A Defensoria Pública do Estado de São Paulo foi criada por Lei Complementar Estadual na data de 9 de janeiro de 2006. Desde então se iniciaram hercúleos trabalhos para sua efetiva construção. Pois bem, nos últimos seis anos, eu fui Coordenador da Regional de Ribeirão Preto, com a missão de assentar as bases da Instituição nesta cidade e Região. Muita coisa foi realizada, das mais difíceis às mais fáceis, das mais complexas às mais simples, sempre com muita garra e dedicação. Sempre primando pela transparência, pela valorização de cada uma das pessoas que conosco trabalharam e pela participação democrática de todos nos processos de decisão. Tudo isto, apesar do intenso estresse, com muita espiritualidade. Um exemplo disso, que parece uma bobagem, mas é significativo na sua simplicidade, foi a história do “será que estou falando grego?”. Em um determinado momento, os Defensores pleitearam a instalação de uma divisória, com uma porta, separando o corredor do primeiro andar, que dava acesso as suas salas de trabalho, pois muitos “estranhos” desavisados, que circulavam pelo prédio público, acabavam por adentrar nas salas interrompendo frequentemente o trabalho dos Defensores e estagiários e, em tese, colocando em risco a segurança destes e dos processos e documentos que ali estavam sendo manuseados ou guardados. Pois bem, a divisória foi colocada, com a devida porta de acesso, que passou, então, a ficar constantemente aberta devido ao fluxo de Defensores, estagiários e demais funcionários administrativos, o que não fazia qualquer sentido considerando o motivo pelo qual ela foi instalada. A porta aberta continuou permitindo, embora de forma reduzida, a entrada de qualquer pessoa que circulasse pelo prédio. Como Coordenador fiz, então, inúmeros pedidos verbais, por escrito, pessoais, coletivos, e nada da bendita porta permanecer fechada. Então parei e pensei: “estou falando grego?!”... não, estou falando português! ... Então é aí que está o problema! Pesquisei na internet um tradutor de português para grego e redigi a seguinte frase: “Favor manter a porta fechada. Muito obrigado”. Imprimi e coloquei um cartaz em cada lado da porta. Sentei-me no hall de entrada e passei a observar. Cada um que passava, olhava o cartaz e nada entendia. Olhava mais atentamente e no rodapé da página estava a tradução, em letras bem pequenas. As pessoas riam, passavam e fechavam a porta. A partir daí, uma foi mostrando para a outra e então, depois de algum tempo, a porta passou a permanecer fechada e a circulação de pessoas estranhas definitivamente parou de ocorrer. Pois então, quando você estiver falando português e as pessoas não te ouvirem, busque inspiração na história antiga, tome uma decisão filósofo-democrática. Falando grego, todo mundo se entende!

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Há 22 anos o Brasil ratificava a Convenção sobre os Direitos das Crianças.



Direitos Humanos: construção da liberdade e da igualdade. São Paulo. Grupo de Trabalho de Direitos Humanos. Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, 1998.
Gravura de Francisco Goya, publicado na Espanha, em 1799.



"Consagrando o princípio do reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos inalienáveis, de igualdade e liberdade, proclamados na Carta das Nações Unidas, de 1945, bem como, com o escopo de proteger a infância e promover a assistência especial à criança, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, objetivando sua formação plena como cidadão conseqüente e responsável, foi redigida a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotado pela Resolução n. L 44 (XLIV) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990."

Leia o artigo de Victor Hugo Albernaz Júnior e Paulo Roberto Vaz Ferreira através do link:

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Mensagem à Comuna da Terra “Mário Lago.

Neste 9º aniversário da Comuna da Terra “Mario Lago”, lhes deixo esta mensagem como verdadeira expressão de minha admiração pela luta que empreendem diariamente e que creio será, passo a passo, sucedida.

Sou Defensor Público e trago-lhes um poema que fala de Justiça. Um poema escrito por Bertold Brecht, poeta de origem alemã cuja luta política em favor do povo ultrapassou as fronteiras de seu país e se tornou universal.

São trechos do começo e do fim do poema, e espero que se sintam provocados positivamente para lerem o restante deste poema e muitos outros mais deste autor.

Ele diz assim:

"A justiça é o pão do povo.
Às vezes bastante às vezes pouca.

Às vezes de gosto bom, às vezes de gosto ruim.
Quando o pão é pouco, há fome.
Quando o pão é ruim, há descontentamento.
Fora com a justiça ruim!

(...)

Assim como o outro pão
Deve o pão da justiça,
Ser preparado pelo povo.
Bastante, saudável, diário."

A luta pela ocupação e pelo uso democrático da terra deve ser digna, fundada nos princípios constitucionais de Direitos Humanos e do Estado Democráticos de Direito que regem nosso país.

Vejam que falo em Princípios e em Direitos, e não simplesmente em leis, pois as leis nem sempre são justas, as leis nem sempre são democráticas.


Por isso a necessidade da luta diária, sempre coletiva, sempre pensada e organizada, pacífica e focada sempre na busca do melhor dos pães, na busca da melhor das justiças, na busca de uma vida mais saudável para todos.

Há dias de luta. Há momentos de descanso dos guerreiros e guerreiras. Há a retomada diária da luta diante das derrotas sofridas. Mas há a comemoração das vitórias como a que fazemos hoje, e a renovação da esperança por um mundo melhor para todos nós.

Parabéns! E viva a Comuna da Terra “Mário Lago”!

Grande abraço a todos.


Victor Hugo Albernaz Júnior

terça-feira, 7 de agosto de 2012

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Pilhas Usadas. Seu lugar não é no lixo comum!


No dia a dia não temos noção do quanto de lixo que produzimos. Mas se você fizer a coleta seletiva e observar periodicamente este lixo ao fazer o descarte adequado, ficará impressionado. Jogar fora, por exemplo, uma pilha ou uma bateria qualquer, parece não ter a menor importância... Mas tente separá-las em um lixo próprio durante certo tempo, e começará a ver a diferença. Observe a foto postada... São pilhas usadas, de uso doméstico, que selecionei durante uns dois ou três anos. Hoje as depositei em um coletor próprio para receber este material, que será encaminhado para o descarte e reciclagem adequados. Porém, não é preciso ficar colecionando pilhas usadas durante tanto tempo para saber que é necessário descartá-las de forma adequada, ou seja, para saber que NÃO DEVEMOS JOGÁ-LAS NO LIXO COMUM, mas sim nos recipientes próprios, mesmo que seja uma única pilha usada. As pilhas, como as vemos, podem se degradar na natureza, mas os materiais de que elas são feitas ficarão no meio ambiente indefinidamente, provocando a contaminação do solo, da água e do ar, elementos que estão presentes nas plantações de grãos, vegetais e frutas, nos pastos que alimentam animais que por sua vez se tornam alimentos para grande parte dos seres humanos, nos rios, lagos e lençóis freáticos que nos fornecem água para beber, no ar que respiramos. Conhecemos histórias de bairros inteiros de casas construídas sobre antigos lixões. Uma pilha jogada na rua ou em um terreno baldio ou as margens de um córrego urbano (a maioria já tão sujo de lixo!) ficará ali por anos, exarando seus elementos químicos outrora manipulados pelo homem e que agora só servem a contaminar e desequilibrar a Natureza, lembrando que dela é parte os seres humanos. Portanto, antes de jogar uma pinha fora, ou uma bateria de relógio ou de celular, pense - dialeticamente - nas consequências deste “simples” ato. Além disso, a redução do consumo exagerado e desnecessário também contribuirá para um Mundo mais limpo e saudável. Pense nisto e pratique no seu dia a dia.

Legislação pertinente no Estado de São Paulo:

domingo, 6 de maio de 2012

Acessibilidade: Um direito garantido.



O direito das pessoas com deficiência está na Constituição e nas leis infraconstitucionais, mas deve estar principalmente na consciência e no sentimento de todas as pessoas. A Lei garante a igualdade de tratamento às pessoas com deficiência, o que não poderia ser diferente em uma sociedade que se espera solidária e consequente, bem como num país gerido por um direito qualificado pela natureza democrática. As dificuldades que as pessoas com deficiência têm para interagir no meio social em razão da natureza de sua situação física ou mental têm devem ser superadas e amenizadas tanto no âmbito de responsabilidade do Poder Público como no do particular. Tudo que for possível fazer para organizar a estrutura física para que estas pessoas possam ter acessibilidade aos serviços oferecidos precisa e deve ser feito. Em todos os casos em que houver estas dificuldades ou falta de acessibilidade, a Defensoria Pública ou o Ministério Público podem ser acionados para providências jurídicas buscando a efetividade destes direitos, desde de as vias extrajudiciais, como notificações, até as judiciais, como as Ações Civis Públicas.

Para ver a reportagem veiculada no Jornal SP Recorde - ao vivo - de 1º de maio de 2012, clique no link abaixo:

http://www.recordribeiraopreto.com.br/novo/servicos/noticias_videos.asp?id=10565



sexta-feira, 9 de março de 2012

Defensoria Pública voltou a vistoriar o Terminal Rodoviário de Ribeirão Preto

A Defensoria Pública vem questionando desde maio de 2011 a ausência ou falta de efetividade de instrumentos e mecanismos de acessibilidade na rodoviária de Ribeirão Preto. Na data desta reportagem a instituição voltou ao local para realizar mais uma vistoria após providências iniciais de pedido de informações e providências, e posterior notificação extrajudicial, bem como após realização de duas reuniões com a concessionária responsável pela administração do terminal na qual esta se comprometeu em regularizar as varias situações de falta ou deficiência de acessibilidade. Observa-se que a acessibilidade em questão refere-se tanto a pessoas com deficiência, sejam estas permanentes ou temporárias, bem como a pessoas idosas, gestantes e mulher com crianças de colo. Algumas das providências solicitadas foram realizadas pela concessionária, como melhoria da sinalização aos usuários, colocação parcial de pisos táteis, colocação de corrimãos e construção e reparo de calçadas por onde têm acesso diversos usuários, eliminação de trechos que eram utilizados para embarques que não ofereciam segurança e acessibilidade necessária aos vários tipos de usuários, retiradas de obstáculos do saguão central que melhorará a circulação e a segurança do local. Porém muitas outras coisas ainda estão pendentes de realização ou conclusão, colo a colocação de assentos no saguão central e a reforma da plataforma elevatória que dá acesso ao terminal de embarque suburbano, sendo esta última uma das principais reivindicações da Defensoria Pública uma vez que o mecanismo existência não oferece segurança e efetividade de uso para pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo. A Defensoria continuará cobrando a finalização da execução destas providências, com a celeridade necessária e possível, não vislumbrando, por ora, a necessidade de ingresso com uma Ação Civil Pública, sem, é claro, descartar este instrumento jurídico que já demonstrou ser efetivo na ocasião em que pleiteou, da própria administradora da rodoviária, a disponibilização de banheiros públicos gratuitos, tempos antes da promulgação de lei paulista que garante este direito.

Para ver a reportagem veiculada no Jornal da Clube, clique no link abaixo:

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

STF julga inconstitucional a obrigatoriedade do convênio entre Defensoria Pública e OAB/SP

O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quarta-feira (29/2) ser inconstitucional o caráter obrigatório do convênio entre a Defensoria Pública de SP e a Subseção da OAB no Estado.

O julgamento decorre da ação direta de inconstitucionalidade nº 4.163, proposta em 2008 pelo então Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza.

A ação atacava os artigos 109 da Constituição do Estado de São Paulo e 234 da Lei Complementar Estadual nº 988, que prevêem a obrigatoriedade de realização de convênio entre a Defensoria e a OAB/SP para que Advogados privados forneçam serviço de assistência judiciária gratuita em caráter suplementar, mediante remuneração com recursos públicos.

“A decisão não coloca em risco a continuidade do serviço de assistência jurídica gratuita no Estado. O STF reconheceu que a Defensoria pode formular convênios também com faculdades de direito e outras entidades, rechaçando a ideia de que a OAB possui direito a um monopólio nos locais onde não conseguimos atuar”, diz Davi Eduardo Depiné Filho, 1º Subdefensor Público-Geral. “De qualquer modo, o trabalho realizado pelos Advogados conveniados tem sido importante para a universalização desse serviço e a Defensoria pretende manter o convênio em vigor, em comum acordo com OAB/SP”.

A Defensoria paulista defendeu ser infundado o entendimento de que a OAB-SP possui direito a um monopólio na elaboração de convênio com a instituição. Para a instituição, a autonomia administrativa garantida pela Constituição à Defensoria Pública confere-lhe a prerrogativa de celebrar convênios com outras entidades, com o objetivo de otimizar a gestão dos recursos públicos e buscar o fornecimento de um serviço público mais eficiente, sempre observando os princípios que regem a administração pública – como moralidade, legalidade, economicidade, entre outros.

A decisão foi unânime - apenas o Ministro Marco Aurélio de Mello consignou voto em separado, pois entende que, de acordo com a Constituição Federal, as Defensorias Públicas devem ser plenamente estruturadas e que, por isso, qualquer delegação de suas atribuições é indevida. Os demais magistrados seguiram o entendimento de que a Defensoria possui liberdade para formular convênios com a OAB e outras entidades, prerrogativa que não pode ser transferida a outros órgãos. O relator do processo foi o Ministro Presidente Cézar Peluso.

A ação

Para a Procuradoria Geral da República, as normas jurídicas estaduais deveriam ser declaradas inconstitucionais em face do art. 134 da Constituição Federal, que dispõe: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV”. A ação ressalta que a Defensoria possui autonomia funcional e administrativa e, por isso, não pode ser submetida “às pressões da entidade (OAB) alheia à sua organização”.

Segundo a inicial, “a Defensoria Pública se vê compelida a atender, por determinação da Constituição Estadual, intermediada por normas ordinárias regulamentares, os propósitos financeiros impostos por entidade externa à sua estrutura, comprometendo assim a sua autonomia funcional e administrativa. Diminuindo seu papel essencial à função jurisdicional do Estado, a instituição tem sua gestão retraída para que a Ordem assuma, não só sob o monte financeiro, mas gerencial mesmo, a política de defesa dos interesses jurídicos dos necessitados”.

A ação dizia ainda que “a Ordem toma para si a designação dos profissionais que deverão atender o público, como ainda está obrigada a realizar rodízio – dando chance a que mais advogados se valham dessa composição-, numa nítida confissão do interesse corporativo que se desenha nesse cenário”. A ação foi defendida em plenário pela Vice-Procuradora Geral da República, Deborah Duprat.

A Defensoria Pública de SP e a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) atuaram no processo a título de amicus curieae – entidades admitidas a se manifestarem, diante do interesse institucional em seu resultado – e reforçaram os argumentos pela procedência da ação.

A Defensora Pública Daniela Sollberger Cembranelli realizou sustentação oral representando a instituição. "O convenio foi celebrado há mais de 20 anos, em tempo de silêncio constitucional sobre a Defensoria Pública, criada apenas em 2006". Ela disse que o modelo atuou engessa a gestão da Defensoria Pública e impede seu crescimento. "Sua perpetuação não pode ser chancelada pelo STF".

Ela ressaltou também que a Defensoria promove uma assistência jurídica global e diferenciada ao modelo de convênio, pois os Defensores atuam na área extra-judicial e de educação de direitos, além de contar com quadro de apoio multidisciplinar, conforme previsão de sua Lei Orgânica.

O Advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso representou a Anadep. Para ele, "a questão trazida para julgamento é extremamente simples. Quem dera a vida fosse tão simples assim - diz respeito ao próprio conceito de convênio. Espero ser capaz de demonstrar que não existe lógica jurídica possível a sustentar a idéia de um convênio obrigatório. Além disso, trata-se de uma realidade que não se conforma com o desenho constitucional do modelo de Defensoria Pública autônoma".

Saiba mais

A Constituição Federal prevê que o atendimento jurídico à população carente deve ser feito pela Defensoria Pública, uma instituição autônoma e formada por membros com dedicação exclusiva, selecionados após rigoroso concurso público. Em SP, a Defensoria foi criada no ano de 2006. Atualmente, conta com um quadro de 500 Defensores Públicos e atua em 29 cidades no Estado.

Como o quadro não é suficiente para atender toda a demanda, Advogados privados interessados são credenciados para a realização desse serviço. Atuam, em caráter suplementar, nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias, sendo remunerados com recursos da própria Defensoria.

Fonte: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=38619&idPagina=1&flaDestaque=V