quarta-feira, 19 de maio de 2010

Defensoria Pública para quê?


Ao lado dos mais destacados direitos humanos fundamentais na atualidade, temos o de poder defender nossos direitos perante a Justiça. Isto está expresso no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a chamada de Constituição Cidadã, o que significa que todos têm direito ao acesso à Justiça. Sabemos, no entanto, que em nossa sociedade muitas pessoas não têm condições de pagar pelos serviços de um advogado e pelas custas judiciais necessárias para o processamento de uma demanda, o que se traduz em um injusto obstáculo ao direito fundamental de acesso a Justiça. Consciente disso, a sociedade civil organizada, através de seus representantes no Congresso Nacional, fez constar expressamente na Constituição Federal de 1988 que o Brasil é um Estado Democrático de Direto e, em decorrência desta qualificação, tem como conseqüência lógica a obrigação de dar condições iguais a todas as pessoas residentes no país. Assim, todos os Estados da Federação devem fornecer a assistência juridica, judiciária e extrajudiciária, integral e gratuita, a todas as pessoas que não têm condições de pagar por estes serviços. Daí a criação das Defensorias Públicas nos Estados, como ocorreu no Estado de São Paulo em 9 de janeiro de 2006, por força de Lei Complementar a Constituição Paulista de 1989, após 16 anos de incansável atuação dos movimentos sociais e das campanhas promovidas pela Sociedade Civil organizada, com a participação de parcela da Sociedade Política engajada na defesa dos Direitos Fundamentais e também de membros de instituições públicas interessados em dar vida, dentre outros, ao direito ao acesso a Justiça. Atualmente a Defensoria Pública paulista conta com cerca de 400 Defensores e Defensoras, que são profissionais graduados em Direito selecionados por concursos públicos, e que têm a missão de ajudar as pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado nem as custas processuais, orientando-as sobre seus direitos e obrigações, ajuizando ações para elas quando necessário e as defendendo em processos ajuizados contra si. A Defensoria também ajuíza ações coletivas, que beneficiam muitas pessoas ao mesmo tempo, além de participar de projetos de Educação em Direitos e Cidadania que ensinam as pessoas sobre seus direitos e deveres e mostram a elas como solucionar seus conflitos, muitas vezes sem terem que entrar com ações judiciais. O anseio pela Justiça é um sentimento universal. As palavras do poeta alemão Bertolt Brecht não deixam dúvidas: “a Justiça é o pão do povo, às vezes bastante, às vezes pouca, às vezes de gosto bom, às vezes de gosto ruim; quando o pão é pouco, há fome, quando o pão é ruim, há descontentamento”. É com este sentimento que podemos afirmar que o grande propósito e o grande desafio de instituições com as Defensorias Públicas Estaduais e da União é trabalhar para disseminar a consciência de que as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, e que, através do acesso a Justiça, seja judicial ou extrajudicial, uma Sociedade realmente mais justa e solidária será construída.