Plano para pedir ressarcimento das perdas do Plano collor 2 acaba dia 31.
Por Murielli
Fernandes, Ribeirão Preto, SP. Veiculada no Jorna Hoje (TV Globo), de 26
de janeiro de 2011.
Quem tinha aplicação entre janeiro e março de 1991 tem direito a algum recurso. Quem tem a receber até quatro salários mínimos pode entrar com a ação de forma gratuita e sem advogado.
A corrida para conseguir
reaver o dinheiro começou em outubro. Flaviana foi ao banco pedir um extrato
bancário da conta do pai, que mostra a movimentação financeira na época do
Plano Collor 2. "É uma coisa minha, eu não tô querendo nada de
ninguém", diz Flaviana Delamobica, professoara.
Se
você tinha dinheiro aplicado na poupança no início de 1991 tem direito a algum
recurso. O valor será calculado de acordo com a correção monetária da época. Os
saldos deveriam ter sido corrigidos em 21,87%, mas com a implantação do Plano
Collor 2, os correntistas só ganharam 7%.
O coordenador da
Defensoria Pública explica que é preciso pedir ao banco os extratos dos meses
de janeiro a março de 1991. Caso o banco não consiga entregar esses extratos
imediatamente, o correntista deve deixar registrado no banco um pedido por
escrito. Depois, é preciso entregar esse protocolo de solicitação à Justiça. E
atenção: isso deve ser feito até a próxima segunda-feira. Aqui você encontra o passo a
passo para reaver seu dinheiro.
“Elas devem entrar com uma
ação, uma petição ao juiz, em relação aos titulares daquela conta-poupança e
apresentar o extrato dizendo: 'Eu tinha tanto, deveria receber tanto e recebi
menos'”, explica Victor Hugo Albernaz Júnior, coordenador da Defensoria
Pública.
Quem ganha até quatro
salários mínimos pode entrar com a ação de forma gratuita e sem advogado, basta
procurar uma Defensoria Pública. Consulte aqui os endereços em todo o Brasil.
"Aqueles que forem
herdeiros de pessoas que têm esse direito, deverão entrar com um inventário ou
arrolamento de bens e o inventariante ou arrolante poderá entrar na Justiça
representando todos os herdeiros. O que for arrecadado vai ser dividido entre
eles”, avisa o coordenador da Defensoria Pública.
Não há prazo para o
recebimento do dinheiro. O tramite das ações na Justiça Federal e na Justiça
estadual está suspenso por alguns recursos do Supremo Tribunal federal. Mesmo
assim o poupador deve entrar o quanto antes na Justiça para não prescrever o
seu direito.
Fonte:
http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/01/prazo-para-pedir-ressarcimento-das-perdas-do-plano-collor-2-acaba-dia-31.html