Este é um blog de opiniões, impressões, notícias e histórias contadas pelo autor sobre coisas do mundo afora, a partir de suas observações e vivências. Obrigado por passar por aqui. Abraço a todos (é gratis!).
sábado, 2 de fevereiro de 2013
sábado, 29 de setembro de 2012
Falando Grego!
A Defensoria
Pública do Estado de São Paulo foi criada por Lei Complementar Estadual na data
de 9 de janeiro de 2006. Desde então se iniciaram hercúleos trabalhos para sua efetiva
construção. Pois bem, nos últimos seis anos, eu fui Coordenador da Regional de
Ribeirão Preto, com a missão de assentar as bases da Instituição nesta cidade e
Região. Muita coisa foi realizada, das mais difíceis às mais fáceis, das mais
complexas às mais simples, sempre com muita garra e dedicação. Sempre primando
pela transparência, pela valorização de cada uma das pessoas que conosco
trabalharam e pela participação democrática de todos nos processos de decisão.
Tudo isto, apesar do intenso estresse, com muita espiritualidade. Um exemplo disso, que parece uma bobagem, mas é
significativo na sua simplicidade, foi a história do “será que estou falando
grego?”. Em um determinado momento, os Defensores pleitearam a instalação de uma
divisória, com uma porta, separando o corredor do primeiro andar, que dava
acesso as suas salas de trabalho, pois muitos “estranhos” desavisados, que
circulavam pelo prédio público, acabavam por adentrar nas salas interrompendo
frequentemente o trabalho dos Defensores e estagiários e, em tese, colocando em
risco a segurança destes e dos processos e documentos que ali estavam sendo
manuseados ou guardados. Pois bem, a divisória foi colocada, com a devida porta
de acesso, que passou, então, a ficar constantemente aberta devido ao fluxo de
Defensores, estagiários e demais funcionários administrativos, o que não fazia
qualquer sentido considerando o motivo pelo qual ela foi instalada. A porta
aberta continuou permitindo, embora de forma reduzida, a entrada de qualquer
pessoa que circulasse pelo prédio. Como Coordenador fiz, então, inúmeros
pedidos verbais, por escrito, pessoais, coletivos, e nada da bendita porta
permanecer fechada. Então parei e pensei: “estou falando grego?!”... não, estou
falando português! ... Então é aí que está o problema! Pesquisei na internet um tradutor de português para
grego e redigi a seguinte frase: “Favor manter a porta fechada. Muito obrigado”.
Imprimi e coloquei um cartaz em cada lado da porta. Sentei-me no hall de entrada e passei a observar.
Cada um que passava, olhava o cartaz e nada entendia. Olhava mais atentamente e
no rodapé da página estava a tradução, em letras bem pequenas. As pessoas riam,
passavam e fechavam a porta. A partir daí, uma foi mostrando para a outra e
então, depois de algum tempo, a porta passou a permanecer fechada e a
circulação de pessoas estranhas definitivamente parou de ocorrer. Pois então,
quando você estiver falando português e as pessoas não te ouvirem, busque
inspiração na história antiga, tome uma decisão
filósofo-democrática. Falando grego, todo mundo se entende!
P.S. Tradutor usado: http://webtranslation.paralink.com/translator/default.asp
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
Há 22 anos o Brasil ratificava a Convenção sobre os Direitos das Crianças.
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Direitos Humanos: construção da liberdade e da igualdade. São Paulo. Grupo de Trabalho de Direitos Humanos. Centro de
Estudos da Procuradoria Geral do Estado, 1998.
Gravura de Francisco Goya, publicado na Espanha, em 1799.
Gravura de Francisco Goya, publicado na Espanha, em 1799.
"Consagrando o princípio do reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos inalienáveis, de igualdade e liberdade, proclamados na Carta das Nações Unidas, de 1945, bem como, com o escopo de proteger a infância e promover a assistência especial à criança, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, objetivando sua formação plena como cidadão conseqüente e responsável, foi redigida a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotado pela Resolução n. L 44 (XLIV) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990."
Leia o artigo de Victor Hugo Albernaz Júnior e Paulo Roberto Vaz Ferreira através do link:
quinta-feira, 6 de setembro de 2012
Mensagem à Comuna da Terra “Mário Lago.
Neste 9º aniversário da Comuna da Terra “Mario
Lago”, lhes deixo esta mensagem como verdadeira expressão de minha admiração
pela luta que empreendem diariamente e que creio será, passo a passo, sucedida.
Sou Defensor Público e trago-lhes um poema que
fala de Justiça. Um poema escrito por Bertold Brecht, poeta de
origem alemã cuja luta política em favor do povo ultrapassou as fronteiras de
seu país e se tornou universal.
São trechos do começo e do fim do poema, e espero
que se sintam provocados positivamente para lerem o restante deste poema e
muitos outros mais deste autor.
Ele diz assim:
"A
justiça é o pão do povo.
Às vezes bastante às vezes pouca.
Às vezes de gosto bom, às vezes de gosto ruim.
Quando o pão é pouco, há fome.
Quando o pão é ruim, há descontentamento.
Fora com a justiça ruim!
(...)
Assim como o outro pão
Deve o pão da justiça,
Ser preparado pelo povo.
Bastante, saudável, diário."
A luta pela ocupação e pelo uso democrático da terra deve ser digna, fundada
nos princípios constitucionais de Direitos Humanos e do Estado Democráticos de
Direito que regem nosso país.
Vejam que falo em Princípios e em Direitos, e não simplesmente em leis, pois as
leis nem sempre são justas, as leis nem sempre são democráticas.
Por isso a necessidade da luta diária, sempre
coletiva, sempre pensada e organizada, pacífica e focada sempre na busca do
melhor dos pães, na busca da melhor das justiças, na busca de uma vida mais
saudável para todos.
Há dias de luta. Há momentos de descanso dos
guerreiros e guerreiras. Há a retomada diária da luta diante das derrotas
sofridas. Mas há a comemoração das vitórias como a que fazemos hoje, e a
renovação da esperança por um mundo melhor para todos nós.
Parabéns! E viva a Comuna da Terra “Mário Lago”!
Grande abraço a todos.
Victor Hugo Albernaz Júnior
terça-feira, 7 de agosto de 2012
sexta-feira, 20 de julho de 2012
Pilhas Usadas. Seu lugar não é no lixo comum!
No dia a dia não temos noção do
quanto de lixo que produzimos. Mas se você fizer a coleta seletiva e observar periodicamente
este lixo ao fazer o descarte adequado, ficará impressionado. Jogar fora, por
exemplo, uma pilha ou uma bateria qualquer, parece não ter a menor
importância... Mas tente separá-las em um lixo próprio durante certo tempo, e
começará a ver a diferença. Observe a foto postada... São pilhas usadas, de uso
doméstico, que selecionei durante uns dois ou três anos. Hoje as depositei em
um coletor próprio para receber este material, que será encaminhado para o
descarte e reciclagem adequados. Porém, não é preciso ficar colecionando pilhas
usadas durante tanto tempo para saber que é necessário descartá-las de forma adequada,
ou seja, para saber que NÃO DEVEMOS JOGÁ-LAS NO LIXO COMUM, mas sim nos
recipientes próprios, mesmo que seja uma única pilha usada. As pilhas, como as
vemos, podem se degradar na natureza, mas os materiais de que elas são feitas ficarão
no meio ambiente indefinidamente, provocando a contaminação do solo, da água e
do ar, elementos que estão presentes nas plantações de grãos, vegetais e
frutas, nos pastos que alimentam animais que por sua vez se tornam alimentos
para grande parte dos seres humanos, nos rios, lagos e lençóis freáticos que nos
fornecem água para beber, no ar que respiramos. Conhecemos histórias de bairros
inteiros de casas construídas sobre antigos lixões. Uma pilha jogada na rua ou
em um terreno baldio ou as margens de um córrego urbano (a maioria já tão sujo
de lixo!) ficará ali por anos, exarando seus elementos químicos outrora manipulados
pelo homem e que agora só servem a contaminar e desequilibrar a Natureza,
lembrando que dela é parte os seres humanos. Portanto, antes de jogar uma pinha
fora, ou uma bateria de relógio ou de celular, pense - dialeticamente - nas consequências
deste “simples” ato. Além disso, a redução do consumo exagerado e desnecessário
também contribuirá para um Mundo mais limpo e saudável. Pense nisto e pratique
no seu dia a dia.
Legislação pertinente no Estado de São Paulo:
domingo, 6 de maio de 2012
Acessibilidade: Um direito garantido.
O direito das pessoas com deficiência está na Constituição e nas leis infraconstitucionais,
mas deve estar principalmente na consciência e no sentimento de todas as
pessoas. A Lei garante a igualdade de tratamento às pessoas com deficiência, o
que não poderia ser diferente em uma sociedade que se espera solidária e
consequente, bem como num país gerido por um direito qualificado pela natureza
democrática. As dificuldades que as pessoas com deficiência têm para interagir
no meio social em razão da natureza de sua situação física ou mental têm devem
ser superadas e amenizadas tanto no âmbito de responsabilidade do Poder Público
como no do particular. Tudo que for possível fazer para organizar a estrutura
física para que estas pessoas possam ter acessibilidade aos serviços oferecidos
precisa e deve ser feito. Em todos os casos em que houver estas dificuldades ou
falta de acessibilidade, a Defensoria Pública ou o Ministério Público podem ser
acionados para providências jurídicas buscando a efetividade destes direitos,
desde de as vias extrajudiciais, como notificações, até as judiciais, como as
Ações Civis Públicas.
Para ver a reportagem veiculada no Jornal SP Recorde - ao vivo - de 1º de maio de 2012, clique no link abaixo:
http://www.recordribeiraopreto.com.br/novo/servicos/noticias_videos.asp?id=10565
domingo, 8 de abril de 2012
sexta-feira, 9 de março de 2012
Defensoria Pública voltou a vistoriar o Terminal Rodoviário de Ribeirão Preto
A Defensoria Pública vem
questionando desde maio de 2011 a ausência ou falta de efetividade de instrumentos
e mecanismos de acessibilidade na rodoviária de Ribeirão Preto. Na data desta
reportagem a instituição voltou ao local para realizar mais uma vistoria após
providências iniciais de pedido de informações e providências, e posterior
notificação extrajudicial, bem como após realização de duas reuniões com a
concessionária responsável pela administração do terminal na qual esta se
comprometeu em regularizar as varias situações de falta ou deficiência de
acessibilidade. Observa-se que a acessibilidade em questão refere-se tanto a
pessoas com deficiência, sejam estas permanentes ou temporárias, bem como a pessoas
idosas, gestantes e mulher com crianças de colo. Algumas das providências
solicitadas foram realizadas pela concessionária, como melhoria da sinalização
aos usuários, colocação parcial de pisos táteis, colocação de corrimãos e construção
e reparo de calçadas por onde têm acesso diversos usuários, eliminação de
trechos que eram utilizados para embarques que não ofereciam segurança e
acessibilidade necessária aos vários tipos de usuários, retiradas de obstáculos
do saguão central que melhorará a circulação e a segurança do local. Porém
muitas outras coisas ainda estão pendentes de realização ou conclusão, colo a
colocação de assentos no saguão central e a reforma da plataforma elevatória
que dá acesso ao terminal de embarque suburbano, sendo esta última uma das
principais reivindicações da Defensoria Pública uma vez que o mecanismo existência
não oferece segurança e efetividade de uso para pessoas com deficiência,
idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo. A Defensoria continuará
cobrando a finalização da execução destas providências, com a celeridade necessária
e possível, não vislumbrando, por ora, a necessidade de ingresso com uma Ação Civil
Pública, sem, é claro, descartar este instrumento jurídico que já demonstrou
ser efetivo na ocasião em que pleiteou, da própria administradora da
rodoviária, a disponibilização de banheiros públicos gratuitos, tempos antes da
promulgação de lei paulista que garante este direito.
Para ver a reportagem veiculada no Jornal da Clube, clique no link abaixo:
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
STF julga inconstitucional a obrigatoriedade do convênio entre Defensoria Pública e OAB/SP
O Supremo Tribunal Federal julgou nesta
quarta-feira (29/2) ser inconstitucional o caráter obrigatório do convênio
entre a Defensoria Pública de SP e a Subseção da OAB no Estado.O julgamento decorre da ação direta de inconstitucionalidade nº 4.163, proposta em 2008 pelo então Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza.
A ação atacava os artigos 109 da Constituição do Estado de São Paulo e 234 da Lei Complementar Estadual nº 988, que prevêem a obrigatoriedade de realização de convênio entre a Defensoria e a OAB/SP para que Advogados privados forneçam serviço de assistência judiciária gratuita em caráter suplementar, mediante remuneração com recursos públicos.
“A decisão não coloca em risco a continuidade do serviço de assistência jurídica gratuita no Estado. O STF reconheceu que a Defensoria pode formular convênios também com faculdades de direito e outras entidades, rechaçando a ideia de que a OAB possui direito a um monopólio nos locais onde não conseguimos atuar”, diz Davi Eduardo Depiné Filho, 1º Subdefensor Público-Geral. “De qualquer modo, o trabalho realizado pelos Advogados conveniados tem sido importante para a universalização desse serviço e a Defensoria pretende manter o convênio em vigor, em comum acordo com OAB/SP”.
A Defensoria paulista defendeu ser infundado o entendimento de que a OAB-SP possui direito a um monopólio na elaboração de convênio com a instituição. Para a instituição, a autonomia administrativa garantida pela Constituição à Defensoria Pública confere-lhe a prerrogativa de celebrar convênios com outras entidades, com o objetivo de otimizar a gestão dos recursos públicos e buscar o fornecimento de um serviço público mais eficiente, sempre observando os princípios que regem a administração pública – como moralidade, legalidade, economicidade, entre outros.
A decisão foi unânime - apenas o Ministro Marco Aurélio de Mello consignou voto em separado, pois entende que, de acordo com a Constituição Federal, as Defensorias Públicas devem ser plenamente estruturadas e que, por isso, qualquer delegação de suas atribuições é indevida. Os demais magistrados seguiram o entendimento de que a Defensoria possui liberdade para formular convênios com a OAB e outras entidades, prerrogativa que não pode ser transferida a outros órgãos. O relator do processo foi o Ministro Presidente Cézar Peluso.
A ação
Para a Procuradoria Geral da República, as normas jurídicas estaduais deveriam ser declaradas inconstitucionais em face do art. 134 da Constituição Federal, que dispõe: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV”. A ação ressalta que a Defensoria possui autonomia funcional e administrativa e, por isso, não pode ser submetida “às pressões da entidade (OAB) alheia à sua organização”.
Segundo a inicial, “a Defensoria Pública se vê compelida a atender, por determinação da Constituição Estadual, intermediada por normas ordinárias regulamentares, os propósitos financeiros impostos por entidade externa à sua estrutura, comprometendo assim a sua autonomia funcional e administrativa. Diminuindo seu papel essencial à função jurisdicional do Estado, a instituição tem sua gestão retraída para que a Ordem assuma, não só sob o monte financeiro, mas gerencial mesmo, a política de defesa dos interesses jurídicos dos necessitados”.
A ação dizia ainda que “a Ordem toma para si a designação dos profissionais que deverão atender o público, como ainda está obrigada a realizar rodízio – dando chance a que mais advogados se valham dessa composição-, numa nítida confissão do interesse corporativo que se desenha nesse cenário”. A ação foi defendida em plenário pela Vice-Procuradora Geral da República, Deborah Duprat.
A Defensoria Pública de SP e a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) atuaram no processo a título de amicus curieae – entidades admitidas a se manifestarem, diante do interesse institucional em seu resultado – e reforçaram os argumentos pela procedência da ação.
A Defensora Pública Daniela Sollberger Cembranelli realizou sustentação oral representando a instituição. "O convenio foi celebrado há mais de 20 anos, em tempo de silêncio constitucional sobre a Defensoria Pública, criada apenas em 2006". Ela disse que o modelo atuou engessa a gestão da Defensoria Pública e impede seu crescimento. "Sua perpetuação não pode ser chancelada pelo STF".
Ela ressaltou também que a Defensoria promove uma assistência jurídica global e diferenciada ao modelo de convênio, pois os Defensores atuam na área extra-judicial e de educação de direitos, além de contar com quadro de apoio multidisciplinar, conforme previsão de sua Lei Orgânica.
O Advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso representou a Anadep. Para ele, "a questão trazida para julgamento é extremamente simples. Quem dera a vida fosse tão simples assim - diz respeito ao próprio conceito de convênio. Espero ser capaz de demonstrar que não existe lógica jurídica possível a sustentar a idéia de um convênio obrigatório. Além disso, trata-se de uma realidade que não se conforma com o desenho constitucional do modelo de Defensoria Pública autônoma".
Saiba mais
A Constituição Federal prevê que o atendimento jurídico à população carente deve ser feito pela Defensoria Pública, uma instituição autônoma e formada por membros com dedicação exclusiva, selecionados após rigoroso concurso público. Em SP, a Defensoria foi criada no ano de 2006. Atualmente, conta com um quadro de 500 Defensores Públicos e atua em 29 cidades no Estado.
Como o quadro não é suficiente para atender toda a demanda, Advogados privados interessados são credenciados para a realização desse serviço. Atuam, em caráter suplementar, nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias, sendo remunerados com recursos da própria Defensoria.
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Justiça Federal afasta exclusividade da OAB na celebração de convênios com a Defensoria Pública
Em sentença proferida na última
quinta-feira (15/12) e disponibilizada publicamente na manhã desta segunda
(19/12), a 13ª vara cível da Justiça Federal julgou improcedente mandado de
segurança impetrado pela OAB/SP, que visava suspender ato da Defensoria Pública
do Estado de São Paulo voltado a convocação direta de advogados pela
instituição para a prestação de assistência judiciária suplementar.
INTEGRA DA DECISÃO:
http://www.apadep.org.br/artigos/Mandado%20de%20Seguranca%200018139-33.2008.4.03.6100.pdf/view
http://www.apadep.org.br/artigos/Mandado%20de%20Seguranca%200018139-33.2008.4.03.6100.pdf/view
sábado, 24 de dezembro de 2011
"A OAB e a Defensoria Pública"
"A OAB e a Defensoria Pública"
Editorial do Estadão de 24 de dezembro de 2011
"(...) Além de considerar o convênio oneroso para os cofres públicos, os críticos do projeto acusam a OAB de tentar perpetuar um modelo de assistência judiciária que atende mais às necessidades de advogados sem clientela do que as pessoas por eles assistidas e lembram que os Defensores, além de concursados, trabalham em regime de dedicação exclusiva - o que não ocorre com os advogados conveniados. (...)"
Leia na íntegra:
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-oab-e-a-defensoria-publica-,814835,0.htm
Editorial do Estadão de 24 de dezembro de 2011
"(...) Além de considerar o convênio oneroso para os cofres públicos, os críticos do projeto acusam a OAB de tentar perpetuar um modelo de assistência judiciária que atende mais às necessidades de advogados sem clientela do que as pessoas por eles assistidas e lembram que os Defensores, além de concursados, trabalham em regime de dedicação exclusiva - o que não ocorre com os advogados conveniados. (...)"
Leia na íntegra:
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-oab-e-a-defensoria-publica-,814835,0.htm
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Em defesa da Defensoria
Folha de São Paulo, terça-feira, 13 de
dezembro de 2011 TENDÊNCIAS/DEBATES
EM DEFESA
DA DEFENSORIA
por JOSÉ CARLOS DIAS
O projeto de lei do
deputado Campos Machado representa verdadeira investida contra a Defensoria,
despojando-a de primordial fonte de recursos
Tramita na Assembleia
Legislativa de São Paulo o projeto de lei complementar nº 65/2011, de autoria
do deputado Campos Machado, que, atendendo a pedido do presidente da seccional
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, transfere a gestão do convênio de
assistência judiciária, hoje administrado pela Defensoria Pública, à Secretaria
de Estado da Justiça.
O convênio foi concebido
em 1984, durante o governo Montoro, como minha proposta, na qualidade de
secretário da Justiça. O serviço de assistência judiciária era prestado pela
Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), integrada à Procuradoria-Geral do
Estado.
Por mais dedicados que
fossem seus integrantes, e efetivamente o eram, não dispunha a PAJ de um número
de procuradores que pudesse dar resposta à demanda.
Os juízes, principalmente
no interior do Estado, nomeavam advogados dativos. A situação criou clima de
insatisfação na categoria, que realizou greves, enquanto muitos magistrados
impunham indevidas multas aos defensores que se insurgiam contra tais nomeações.
A situação nos presídios
era de total abandono em termos de assistência legal, forçando o Estado a
contratar excepcionalmente advogados pela Fundação Estadual de Amparo ao
Trabalhador Preso.
A proposta do convênio foi
elaborada de forma a permitir que os que tinham acesso à Justiça colaborassem
com um percentual das custas devidas para garantir que as pessoas carentes
também fossem defendidas por profissionais remunerados. Os advogados não seriam
compelidos a fazer esmola de seu trabalho, nem os pobres a se submeterem à
humilhação de aceitá-la.
A iniciativa do
parlamentar também retira da Defensoria a gestão desses recursos.
Com o advento da
Constituição de 1988, o programa de redemocratização do país incluiu uma
posição clara no sentido de que a Defensoria Pública é a instituição que deve
prestar e coordenar a política de assistência jurídica aos necessitados.
A adoção do modelo público
partiu da premissa de que o Estado, que dispõe de um juiz para julgar e de um
promotor para acusar, deve também aparelhar a sociedade de meios para que a
defesa se faça por profissional concursado e com dedicação exclusiva. São
Paulo, em razão de forte resistência corporativista, foi um dos últimos Estados
em que a instituição foi criada e instalada.
Nos últimos cinco anos, a
Defensoria Pública deu seus primeiros passos, a sua atuação já confirmou o
acerto do constituinte e aponta para a necessidade de reforço de seus quadros,
que contam com apenas 500 profissionais.
A solução concebida há
mais de 25 anos como um mero paliativo acabou, lamentavelmente,
cristalizando-se, criando a falsa impressão de que caberia ao Estado perpetuar
um modelo de remuneração de advogados dativos, em vez de fortalecer uma
instituição pública apta a completar o tripé da Justiça.
A Defensoria Pública não
concorre com a OAB no atendimento aos reclamos jurídicos da população carente.
A parceria é salutar e pode ser mantida até que o Estado disponha do número
adequado de defensores. À Defensoria Pública deve caber a gestão de convênio
entre as entidades, como decorrência de sua atribuição constitucional.
Assim, o projeto de lei,
além de pecar pela inconstitucionalidade, representa verdadeira investida
contra a Defensoria e o interesse público, despojando-a de sua primordial fonte
de recursos e impedindo seu indispensável crescimento.
Celebro mais uma vez o
nome de Franco Montoro por ter sido um dos primeiros defensores públicos de São
Paulo e pelo estímulo para que se organizassem num serviço independente com
administração autônoma e com as mesmas características que juízes e promotores
apresentam na organização do Estado.
JOSÉ CARLOS DIAS, advogado
criminal, é conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
Foi
ministro da Justiça no governo FHC e secretário da Justiça no governo de André
Franco Montoro, em São Paulo.
Os artigos publicados com
assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao
propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de
refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br
terça-feira, 13 de dezembro de 2011
Ato Público na ALESP contra o PLC 65
Na
tarde desta terça-feira (13/12), o PLC 65/2011, de autoria do deputado Campos
Machado (PTB-SP), que pretendia transferir a gestão do Fundo de Assistência
Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça do Governo
de SP, foi retirado da pauta de plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo
(Alesp). A Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), a
Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) e a Ouvidoria-Geral da Defensoria
Pública do Estado de SP realizaram um grande Ato Público no auditório Franco
Montoro nesta tarde. Além da presença maciça de defensores públicos e de
servidores da Defensoria, o ato contou com a participação de mais de 500
membros da sociedade civil, de diversos movimentos sociais de todo o estado. A
retirada de pauta do PLC, claramente inconstitucional, representou uma vitória
da sociedade e da Defensoria Pública, que demonstrou sua força de mobilização
nesta terça na Assembleia Legislativa de São Paulo. Fonte: http://www.apadep.org.br/news/2011/pl-65-e-retirado-de-pauta-na-alesp-e-deve-voltar-a-ser-discutido-apenas-na-segunda-quinzena-de-fevereiro
Veja as Fotos:
https://picasaweb.google.com/113098408676606901600/AtoPublicoNaAlespContraOPL652011?authuser=0&feat=directlink#5685726734647287298
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Contra o projeto de lei complementar PLC 65/2011
NOTA PÚBLICA
06/12/2011
Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP
Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEP
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
A proposta, de iniciativa de parlamentar, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: trata-se de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional n° 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias.
Clique aqui e leia nota completa e veja as instituições e os juristas apoiadores:
http://www.apadep.org.br/news/2011/sociedade-civil-apoia-defensoria-contra-plc-65-2011
http://www.apadep.org.br/news/2011/sociedade-civil-apoia-defensoria-contra-plc-65-2011
quarta-feira, 18 de maio de 2011
domingo, 8 de maio de 2011
"Não vou me alegrar com a morte de alguém, nem mesmo de um inimigo."
”I will mourn the loss of thousands of precious lives, but I will not rejoice in the death of one, not even an enemy. Returning hate for hate multiplies hate, adding deeper darkness to a night already devoid of stars. Darkness cannot drive out darkness: only light can do that. Hate cannot drive out hate, only love can do that.” - Martin Luther King Jr."Vou lamentar a perda de milhares de pessoas, mas não vou me alegrar com a morte de alguém, nem mesmo de um inimigo. Voltar-se para o ódio multiplica o ódio, acrescentando profunda escuridão a uma noite já sem estrelas. A escuridão não pode nos livrar da escuridão, apenas a luz pode fazer isso. O ódio não pode nos livrar do ódio, só o amor pode fazer isso."- Martin Luther King Jr.
sábado, 5 de março de 2011
sábado, 29 de janeiro de 2011
Jornal Hoje de 26 de janeiro de 2011. Reportagem sobre o Plano Collor II
Plano para pedir ressarcimento das perdas do Plano collor 2 acaba dia 31.
Por Murielli
Fernandes, Ribeirão Preto, SP. Veiculada no Jorna Hoje (TV Globo), de 26
de janeiro de 2011.
Quem tinha aplicação entre janeiro e março de 1991 tem direito a algum recurso. Quem tem a receber até quatro salários mínimos pode entrar com a ação de forma gratuita e sem advogado.
A corrida para conseguir
reaver o dinheiro começou em outubro. Flaviana foi ao banco pedir um extrato
bancário da conta do pai, que mostra a movimentação financeira na época do
Plano Collor 2. "É uma coisa minha, eu não tô querendo nada de
ninguém", diz Flaviana Delamobica, professoara.
Se
você tinha dinheiro aplicado na poupança no início de 1991 tem direito a algum
recurso. O valor será calculado de acordo com a correção monetária da época. Os
saldos deveriam ter sido corrigidos em 21,87%, mas com a implantação do Plano
Collor 2, os correntistas só ganharam 7%.
O coordenador da
Defensoria Pública explica que é preciso pedir ao banco os extratos dos meses
de janeiro a março de 1991. Caso o banco não consiga entregar esses extratos
imediatamente, o correntista deve deixar registrado no banco um pedido por
escrito. Depois, é preciso entregar esse protocolo de solicitação à Justiça. E
atenção: isso deve ser feito até a próxima segunda-feira. Aqui você encontra o passo a
passo para reaver seu dinheiro.
“Elas devem entrar com uma
ação, uma petição ao juiz, em relação aos titulares daquela conta-poupança e
apresentar o extrato dizendo: 'Eu tinha tanto, deveria receber tanto e recebi
menos'”, explica Victor Hugo Albernaz Júnior, coordenador da Defensoria
Pública.
Quem ganha até quatro
salários mínimos pode entrar com a ação de forma gratuita e sem advogado, basta
procurar uma Defensoria Pública. Consulte aqui os endereços em todo o Brasil.
"Aqueles que forem
herdeiros de pessoas que têm esse direito, deverão entrar com um inventário ou
arrolamento de bens e o inventariante ou arrolante poderá entrar na Justiça
representando todos os herdeiros. O que for arrecadado vai ser dividido entre
eles”, avisa o coordenador da Defensoria Pública.
Não há prazo para o
recebimento do dinheiro. O tramite das ações na Justiça Federal e na Justiça
estadual está suspenso por alguns recursos do Supremo Tribunal federal. Mesmo
assim o poupador deve entrar o quanto antes na Justiça para não prescrever o
seu direito.
Fonte:
http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/01/prazo-para-pedir-ressarcimento-das-perdas-do-plano-collor-2-acaba-dia-31.html
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
Declaração Universal dos Direitos Humanos
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| Frei Betto - foto Site: http://www.minaslivre.com.br/ |
Hoje, 10 de dezembro de 2010, a Declaração Universal dos Direitos Humanos comemora 62 anos. Como o próprio nome diz, a Declaração é universal, ou seja, de e para todos os seres humanos em todo o planeta. E sendo assim deve ser acessível e compreensível por todos. Por isso trago aqui hoje a versão popular elaborado por Frei Betto, cujo trabalho objetiva justamente a universalização deste importante documento de direitos para que ele, cada vez mais, passe a fazer parte do dia-a-dia das pessoas em todo o Brasil e em todo o mundo.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Versão Popular de Frei Betto
Todos nascemos livres e somos iguais em dignidade e direitos.
Todos temos direitos à vida, à liberdade e à segurança pessoal e social.
Todos temos direito de resguardar a casa, a família e a honra.
Todos temos direito ao trabalho digno e bem remunerado.
Todos temos direito ao descanso, ao lazer e às férias.
Todos temos direito à saúde e assistência médica e hospitalar.
Todos temos direito à instrução, à escola, à arte e à cultura.
Todos temos direito ao amparo social na infância e na velhice.
Todos temos direito à organização popular, sindical e política.
Todos temos direito de eleger e ser eleito às funções de governo.
Todos temos direito à informação verdadeira e correta.
Todos temos direito de ir e vir, mudar de cidade, de Estado ou país.
Todos temos direito de não sofrer nenhum tipo de discriminação.
Ninguém pode ser torturado ou linchado. Todos somos iguais perante a lei.
Ninguém pode ser arbitrariamente preso ou privado do direito de defesa.
Toda pessoa é inocente até que a justiça, baseada na lei, prove a contrário.
Todos temos liberdade de pensar, de nos manifestar, de nos reunir e de crer.
Todos temos direito ao amor e aos frutos do amor.
Todos temos o dever de respeitar e proteger os direitos da comunidade.
Todos temos o dever de lutar pela conquista e ampliação destes direitos.
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