sábado, 2 de fevereiro de 2013

Superação.



Gabrielle Andersen - Olimpiadas de LA 1984


sábado, 29 de setembro de 2012

Falando Grego!


A Defensoria Pública do Estado de São Paulo foi criada por Lei Complementar Estadual na data de 9 de janeiro de 2006. Desde então se iniciaram hercúleos trabalhos para sua efetiva construção. Pois bem, nos últimos seis anos, eu fui Coordenador da Regional de Ribeirão Preto, com a missão de assentar as bases da Instituição nesta cidade e Região. Muita coisa foi realizada, das mais difíceis às mais fáceis, das mais complexas às mais simples, sempre com muita garra e dedicação. Sempre primando pela transparência, pela valorização de cada uma das pessoas que conosco trabalharam e pela participação democrática de todos nos processos de decisão. Tudo isto, apesar do intenso estresse, com muita espiritualidade. Um exemplo disso, que parece uma bobagem, mas é significativo na sua simplicidade, foi a história do “será que estou falando grego?”. Em um determinado momento, os Defensores pleitearam a instalação de uma divisória, com uma porta, separando o corredor do primeiro andar, que dava acesso as suas salas de trabalho, pois muitos “estranhos” desavisados, que circulavam pelo prédio público, acabavam por adentrar nas salas interrompendo frequentemente o trabalho dos Defensores e estagiários e, em tese, colocando em risco a segurança destes e dos processos e documentos que ali estavam sendo manuseados ou guardados. Pois bem, a divisória foi colocada, com a devida porta de acesso, que passou, então, a ficar constantemente aberta devido ao fluxo de Defensores, estagiários e demais funcionários administrativos, o que não fazia qualquer sentido considerando o motivo pelo qual ela foi instalada. A porta aberta continuou permitindo, embora de forma reduzida, a entrada de qualquer pessoa que circulasse pelo prédio. Como Coordenador fiz, então, inúmeros pedidos verbais, por escrito, pessoais, coletivos, e nada da bendita porta permanecer fechada. Então parei e pensei: “estou falando grego?!”... não, estou falando português! ... Então é aí que está o problema! Pesquisei na internet um tradutor de português para grego e redigi a seguinte frase: “Favor manter a porta fechada. Muito obrigado”. Imprimi e coloquei um cartaz em cada lado da porta. Sentei-me no hall de entrada e passei a observar. Cada um que passava, olhava o cartaz e nada entendia. Olhava mais atentamente e no rodapé da página estava a tradução, em letras bem pequenas. As pessoas riam, passavam e fechavam a porta. A partir daí, uma foi mostrando para a outra e então, depois de algum tempo, a porta passou a permanecer fechada e a circulação de pessoas estranhas definitivamente parou de ocorrer. Pois então, quando você estiver falando português e as pessoas não te ouvirem, busque inspiração na história antiga, tome uma decisão filósofo-democrática. Falando grego, todo mundo se entende!

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Há 22 anos o Brasil ratificava a Convenção sobre os Direitos das Crianças.



Direitos Humanos: construção da liberdade e da igualdade. São Paulo. Grupo de Trabalho de Direitos Humanos. Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, 1998.
Gravura de Francisco Goya, publicado na Espanha, em 1799.



"Consagrando o princípio do reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos inalienáveis, de igualdade e liberdade, proclamados na Carta das Nações Unidas, de 1945, bem como, com o escopo de proteger a infância e promover a assistência especial à criança, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, objetivando sua formação plena como cidadão conseqüente e responsável, foi redigida a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotado pela Resolução n. L 44 (XLIV) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990."

Leia o artigo de Victor Hugo Albernaz Júnior e Paulo Roberto Vaz Ferreira através do link:

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Mensagem à Comuna da Terra “Mário Lago.

Neste 9º aniversário da Comuna da Terra “Mario Lago”, lhes deixo esta mensagem como verdadeira expressão de minha admiração pela luta que empreendem diariamente e que creio será, passo a passo, sucedida.

Sou Defensor Público e trago-lhes um poema que fala de Justiça. Um poema escrito por Bertold Brecht, poeta de origem alemã cuja luta política em favor do povo ultrapassou as fronteiras de seu país e se tornou universal.

São trechos do começo e do fim do poema, e espero que se sintam provocados positivamente para lerem o restante deste poema e muitos outros mais deste autor.

Ele diz assim:

"A justiça é o pão do povo.
Às vezes bastante às vezes pouca.

Às vezes de gosto bom, às vezes de gosto ruim.
Quando o pão é pouco, há fome.
Quando o pão é ruim, há descontentamento.
Fora com a justiça ruim!

(...)

Assim como o outro pão
Deve o pão da justiça,
Ser preparado pelo povo.
Bastante, saudável, diário."

A luta pela ocupação e pelo uso democrático da terra deve ser digna, fundada nos princípios constitucionais de Direitos Humanos e do Estado Democráticos de Direito que regem nosso país.

Vejam que falo em Princípios e em Direitos, e não simplesmente em leis, pois as leis nem sempre são justas, as leis nem sempre são democráticas.


Por isso a necessidade da luta diária, sempre coletiva, sempre pensada e organizada, pacífica e focada sempre na busca do melhor dos pães, na busca da melhor das justiças, na busca de uma vida mais saudável para todos.

Há dias de luta. Há momentos de descanso dos guerreiros e guerreiras. Há a retomada diária da luta diante das derrotas sofridas. Mas há a comemoração das vitórias como a que fazemos hoje, e a renovação da esperança por um mundo melhor para todos nós.

Parabéns! E viva a Comuna da Terra “Mário Lago”!

Grande abraço a todos.


Victor Hugo Albernaz Júnior

terça-feira, 7 de agosto de 2012

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Pilhas Usadas. Seu lugar não é no lixo comum!


No dia a dia não temos noção do quanto de lixo que produzimos. Mas se você fizer a coleta seletiva e observar periodicamente este lixo ao fazer o descarte adequado, ficará impressionado. Jogar fora, por exemplo, uma pilha ou uma bateria qualquer, parece não ter a menor importância... Mas tente separá-las em um lixo próprio durante certo tempo, e começará a ver a diferença. Observe a foto postada... São pilhas usadas, de uso doméstico, que selecionei durante uns dois ou três anos. Hoje as depositei em um coletor próprio para receber este material, que será encaminhado para o descarte e reciclagem adequados. Porém, não é preciso ficar colecionando pilhas usadas durante tanto tempo para saber que é necessário descartá-las de forma adequada, ou seja, para saber que NÃO DEVEMOS JOGÁ-LAS NO LIXO COMUM, mas sim nos recipientes próprios, mesmo que seja uma única pilha usada. As pilhas, como as vemos, podem se degradar na natureza, mas os materiais de que elas são feitas ficarão no meio ambiente indefinidamente, provocando a contaminação do solo, da água e do ar, elementos que estão presentes nas plantações de grãos, vegetais e frutas, nos pastos que alimentam animais que por sua vez se tornam alimentos para grande parte dos seres humanos, nos rios, lagos e lençóis freáticos que nos fornecem água para beber, no ar que respiramos. Conhecemos histórias de bairros inteiros de casas construídas sobre antigos lixões. Uma pilha jogada na rua ou em um terreno baldio ou as margens de um córrego urbano (a maioria já tão sujo de lixo!) ficará ali por anos, exarando seus elementos químicos outrora manipulados pelo homem e que agora só servem a contaminar e desequilibrar a Natureza, lembrando que dela é parte os seres humanos. Portanto, antes de jogar uma pinha fora, ou uma bateria de relógio ou de celular, pense - dialeticamente - nas consequências deste “simples” ato. Além disso, a redução do consumo exagerado e desnecessário também contribuirá para um Mundo mais limpo e saudável. Pense nisto e pratique no seu dia a dia.

Legislação pertinente no Estado de São Paulo:

domingo, 6 de maio de 2012

Acessibilidade: Um direito garantido.



O direito das pessoas com deficiência está na Constituição e nas leis infraconstitucionais, mas deve estar principalmente na consciência e no sentimento de todas as pessoas. A Lei garante a igualdade de tratamento às pessoas com deficiência, o que não poderia ser diferente em uma sociedade que se espera solidária e consequente, bem como num país gerido por um direito qualificado pela natureza democrática. As dificuldades que as pessoas com deficiência têm para interagir no meio social em razão da natureza de sua situação física ou mental têm devem ser superadas e amenizadas tanto no âmbito de responsabilidade do Poder Público como no do particular. Tudo que for possível fazer para organizar a estrutura física para que estas pessoas possam ter acessibilidade aos serviços oferecidos precisa e deve ser feito. Em todos os casos em que houver estas dificuldades ou falta de acessibilidade, a Defensoria Pública ou o Ministério Público podem ser acionados para providências jurídicas buscando a efetividade destes direitos, desde de as vias extrajudiciais, como notificações, até as judiciais, como as Ações Civis Públicas.

Para ver a reportagem veiculada no Jornal SP Recorde - ao vivo - de 1º de maio de 2012, clique no link abaixo:

http://www.recordribeiraopreto.com.br/novo/servicos/noticias_videos.asp?id=10565



sexta-feira, 9 de março de 2012

Defensoria Pública voltou a vistoriar o Terminal Rodoviário de Ribeirão Preto

A Defensoria Pública vem questionando desde maio de 2011 a ausência ou falta de efetividade de instrumentos e mecanismos de acessibilidade na rodoviária de Ribeirão Preto. Na data desta reportagem a instituição voltou ao local para realizar mais uma vistoria após providências iniciais de pedido de informações e providências, e posterior notificação extrajudicial, bem como após realização de duas reuniões com a concessionária responsável pela administração do terminal na qual esta se comprometeu em regularizar as varias situações de falta ou deficiência de acessibilidade. Observa-se que a acessibilidade em questão refere-se tanto a pessoas com deficiência, sejam estas permanentes ou temporárias, bem como a pessoas idosas, gestantes e mulher com crianças de colo. Algumas das providências solicitadas foram realizadas pela concessionária, como melhoria da sinalização aos usuários, colocação parcial de pisos táteis, colocação de corrimãos e construção e reparo de calçadas por onde têm acesso diversos usuários, eliminação de trechos que eram utilizados para embarques que não ofereciam segurança e acessibilidade necessária aos vários tipos de usuários, retiradas de obstáculos do saguão central que melhorará a circulação e a segurança do local. Porém muitas outras coisas ainda estão pendentes de realização ou conclusão, colo a colocação de assentos no saguão central e a reforma da plataforma elevatória que dá acesso ao terminal de embarque suburbano, sendo esta última uma das principais reivindicações da Defensoria Pública uma vez que o mecanismo existência não oferece segurança e efetividade de uso para pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo. A Defensoria continuará cobrando a finalização da execução destas providências, com a celeridade necessária e possível, não vislumbrando, por ora, a necessidade de ingresso com uma Ação Civil Pública, sem, é claro, descartar este instrumento jurídico que já demonstrou ser efetivo na ocasião em que pleiteou, da própria administradora da rodoviária, a disponibilização de banheiros públicos gratuitos, tempos antes da promulgação de lei paulista que garante este direito.

Para ver a reportagem veiculada no Jornal da Clube, clique no link abaixo:

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

STF julga inconstitucional a obrigatoriedade do convênio entre Defensoria Pública e OAB/SP

O Supremo Tribunal Federal julgou nesta quarta-feira (29/2) ser inconstitucional o caráter obrigatório do convênio entre a Defensoria Pública de SP e a Subseção da OAB no Estado.

O julgamento decorre da ação direta de inconstitucionalidade nº 4.163, proposta em 2008 pelo então Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza.

A ação atacava os artigos 109 da Constituição do Estado de São Paulo e 234 da Lei Complementar Estadual nº 988, que prevêem a obrigatoriedade de realização de convênio entre a Defensoria e a OAB/SP para que Advogados privados forneçam serviço de assistência judiciária gratuita em caráter suplementar, mediante remuneração com recursos públicos.

“A decisão não coloca em risco a continuidade do serviço de assistência jurídica gratuita no Estado. O STF reconheceu que a Defensoria pode formular convênios também com faculdades de direito e outras entidades, rechaçando a ideia de que a OAB possui direito a um monopólio nos locais onde não conseguimos atuar”, diz Davi Eduardo Depiné Filho, 1º Subdefensor Público-Geral. “De qualquer modo, o trabalho realizado pelos Advogados conveniados tem sido importante para a universalização desse serviço e a Defensoria pretende manter o convênio em vigor, em comum acordo com OAB/SP”.

A Defensoria paulista defendeu ser infundado o entendimento de que a OAB-SP possui direito a um monopólio na elaboração de convênio com a instituição. Para a instituição, a autonomia administrativa garantida pela Constituição à Defensoria Pública confere-lhe a prerrogativa de celebrar convênios com outras entidades, com o objetivo de otimizar a gestão dos recursos públicos e buscar o fornecimento de um serviço público mais eficiente, sempre observando os princípios que regem a administração pública – como moralidade, legalidade, economicidade, entre outros.

A decisão foi unânime - apenas o Ministro Marco Aurélio de Mello consignou voto em separado, pois entende que, de acordo com a Constituição Federal, as Defensorias Públicas devem ser plenamente estruturadas e que, por isso, qualquer delegação de suas atribuições é indevida. Os demais magistrados seguiram o entendimento de que a Defensoria possui liberdade para formular convênios com a OAB e outras entidades, prerrogativa que não pode ser transferida a outros órgãos. O relator do processo foi o Ministro Presidente Cézar Peluso.

A ação

Para a Procuradoria Geral da República, as normas jurídicas estaduais deveriam ser declaradas inconstitucionais em face do art. 134 da Constituição Federal, que dispõe: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV”. A ação ressalta que a Defensoria possui autonomia funcional e administrativa e, por isso, não pode ser submetida “às pressões da entidade (OAB) alheia à sua organização”.

Segundo a inicial, “a Defensoria Pública se vê compelida a atender, por determinação da Constituição Estadual, intermediada por normas ordinárias regulamentares, os propósitos financeiros impostos por entidade externa à sua estrutura, comprometendo assim a sua autonomia funcional e administrativa. Diminuindo seu papel essencial à função jurisdicional do Estado, a instituição tem sua gestão retraída para que a Ordem assuma, não só sob o monte financeiro, mas gerencial mesmo, a política de defesa dos interesses jurídicos dos necessitados”.

A ação dizia ainda que “a Ordem toma para si a designação dos profissionais que deverão atender o público, como ainda está obrigada a realizar rodízio – dando chance a que mais advogados se valham dessa composição-, numa nítida confissão do interesse corporativo que se desenha nesse cenário”. A ação foi defendida em plenário pela Vice-Procuradora Geral da República, Deborah Duprat.

A Defensoria Pública de SP e a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) atuaram no processo a título de amicus curieae – entidades admitidas a se manifestarem, diante do interesse institucional em seu resultado – e reforçaram os argumentos pela procedência da ação.

A Defensora Pública Daniela Sollberger Cembranelli realizou sustentação oral representando a instituição. "O convenio foi celebrado há mais de 20 anos, em tempo de silêncio constitucional sobre a Defensoria Pública, criada apenas em 2006". Ela disse que o modelo atuou engessa a gestão da Defensoria Pública e impede seu crescimento. "Sua perpetuação não pode ser chancelada pelo STF".

Ela ressaltou também que a Defensoria promove uma assistência jurídica global e diferenciada ao modelo de convênio, pois os Defensores atuam na área extra-judicial e de educação de direitos, além de contar com quadro de apoio multidisciplinar, conforme previsão de sua Lei Orgânica.

O Advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso representou a Anadep. Para ele, "a questão trazida para julgamento é extremamente simples. Quem dera a vida fosse tão simples assim - diz respeito ao próprio conceito de convênio. Espero ser capaz de demonstrar que não existe lógica jurídica possível a sustentar a idéia de um convênio obrigatório. Além disso, trata-se de uma realidade que não se conforma com o desenho constitucional do modelo de Defensoria Pública autônoma".

Saiba mais

A Constituição Federal prevê que o atendimento jurídico à população carente deve ser feito pela Defensoria Pública, uma instituição autônoma e formada por membros com dedicação exclusiva, selecionados após rigoroso concurso público. Em SP, a Defensoria foi criada no ano de 2006. Atualmente, conta com um quadro de 500 Defensores Públicos e atua em 29 cidades no Estado.

Como o quadro não é suficiente para atender toda a demanda, Advogados privados interessados são credenciados para a realização desse serviço. Atuam, em caráter suplementar, nas cidades onde a Defensoria não possui unidades próprias, sendo remunerados com recursos da própria Defensoria.

Fonte: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=38619&idPagina=1&flaDestaque=V

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Justiça Federal afasta exclusividade da OAB na celebração de convênios com a Defensoria Pública


Em sentença proferida na última quinta-feira (15/12) e disponibilizada publicamente na manhã desta segunda (19/12), a 13ª vara cível da Justiça Federal julgou improcedente mandado de segurança impetrado pela OAB/SP, que visava suspender ato da Defensoria Pública do Estado de São Paulo voltado a convocação direta de advogados pela instituição para a prestação de assistência judiciária suplementar.

De acordo com a ação movida pela OAB/SP, a prestação deste serviço deveria ser feita pelos defensores públicos e suplementarmente apenas por meio de convênio firmado com a própria OAB. O juiz federal Wilson Zauhy Filho, no entanto, afastou a exclusividade da OAB na celebração de convênios com a Defensoria Pública, permitindo que a instituição, observada a legislação vigente, também possa celebrar convênios com outras entidades. Segundo Zauhy Filho, a própria natureza do convênio não permite que uma das partes seja compelida a celebrar convênio com a outra.

Além disso, segunda a decisão, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, dotada de autonomia funcional e administrativa, de modo que o ato editado pela instituição decorre de uma prerrogativa constitucional. A decisão conclui que os dispositivos da Constituição estadual e da lei estadual 988/06 devem necessariamente ser interpretados em consonância com o artigo 134 da Constituição Federal, sendo que eventual manutenção de exclusividade na celebração de convênios com a Defensoria Pública “constituiria um monopólio inaceitável em prol da OAB”.

Encontra-se no STF, pronta para julgamento, a ADIN (4163) proposta pelo Procurador-Geral da República, em que se postula a declaração de inconstitucionalidade do artigo 129 da Constituição paulista e do artigo 234, da Lei Estadual 988/2003, por contrariarem o artigo 134 da Constituição Federal. O relator desta Adin é o presidente do STF, Ministro Cesar Peluso.




sábado, 24 de dezembro de 2011

"A OAB e a Defensoria Pública"

"A OAB e a Defensoria Pública"


Editorial do Estadão de 24 de dezembro de 2011

"(...) Além de considerar o convênio oneroso para os cofres públicos, os críticos do projeto  acusam a OAB de tentar perpetuar um modelo de assistência judiciária que atende mais às necessidades de advogados sem clientela do que as pessoas por eles assistidas e lembram que os Defensores, além de concursados, trabalham em regime de dedicação exclusiva - o que não ocorre com os advogados conveniados. (...)" 


Leia na íntegra:
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,a-oab-e-a-defensoria-publica-,814835,0.htm

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Em defesa da Defensoria

Folha de São Paulo, terça-feira, 13 de dezembro de 2011  TENDÊNCIAS/DEBATES

EM DEFESA DA DEFENSORIA

por JOSÉ CARLOS DIAS


O projeto de lei do deputado Campos Machado representa verdadeira investida contra a Defensoria, despojando-a de primordial fonte de recursos

Tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo o projeto de lei complementar nº 65/2011, de autoria do deputado Campos Machado, que, atendendo a pedido do presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, transfere a gestão do convênio de assistência judiciária, hoje administrado pela Defensoria Pública, à Secretaria de Estado da Justiça.

O convênio foi concebido em 1984, durante o governo Montoro, como minha proposta, na qualidade de secretário da Justiça. O serviço de assistência judiciária era prestado pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), integrada à Procuradoria-Geral do Estado.

Por mais dedicados que fossem seus integrantes, e efetivamente o eram, não dispunha a PAJ de um número de procuradores que pudesse dar resposta à demanda.

Os juízes, principalmente no interior do Estado, nomeavam advogados dativos. A situação criou clima de insatisfação na categoria, que realizou greves, enquanto muitos magistrados impunham indevidas multas aos defensores que se insurgiam contra tais nomeações.

A situação nos presídios era de total abandono em termos de assistência legal, forçando o Estado a contratar excepcionalmente advogados pela Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso.

A proposta do convênio foi elaborada de forma a permitir que os que tinham acesso à Justiça colaborassem com um percentual das custas devidas para garantir que as pessoas carentes também fossem defendidas por profissionais remunerados. Os advogados não seriam compelidos a fazer esmola de seu trabalho, nem os pobres a se submeterem à humilhação de aceitá-la.

A iniciativa do parlamentar também retira da Defensoria a gestão desses recursos.

Com o advento da Constituição de 1988, o programa de redemocratização do país incluiu uma posição clara no sentido de que a Defensoria Pública é a instituição que deve prestar e coordenar a política de assistência jurídica aos necessitados.

A adoção do modelo público partiu da premissa de que o Estado, que dispõe de um juiz para julgar e de um promotor para acusar, deve também aparelhar a sociedade de meios para que a defesa se faça por profissional concursado e com dedicação exclusiva. São Paulo, em razão de forte resistência corporativista, foi um dos últimos Estados em que a instituição foi criada e instalada.

Nos últimos cinco anos, a Defensoria Pública deu seus primeiros passos, a sua atuação já confirmou o acerto do constituinte e aponta para a necessidade de reforço de seus quadros, que contam com apenas 500 profissionais.

A solução concebida há mais de 25 anos como um mero paliativo acabou, lamentavelmente, cristalizando-se, criando a falsa impressão de que caberia ao Estado perpetuar um modelo de remuneração de advogados dativos, em vez de fortalecer uma instituição pública apta a completar o tripé da Justiça.

A Defensoria Pública não concorre com a OAB no atendimento aos reclamos jurídicos da população carente. A parceria é salutar e pode ser mantida até que o Estado disponha do número adequado de defensores. À Defensoria Pública deve caber a gestão de convênio entre as entidades, como decorrência de sua atribuição constitucional.

Assim, o projeto de lei, além de pecar pela inconstitucionalidade, representa verdadeira investida contra a Defensoria e o interesse público, despojando-a de sua primordial fonte de recursos e impedindo seu indispensável crescimento.

Celebro mais uma vez o nome de Franco Montoro por ter sido um dos primeiros defensores públicos de São Paulo e pelo estímulo para que se organizassem num serviço independente com administração autônoma e com as mesmas características que juízes e promotores apresentam na organização do Estado.



JOSÉ CARLOS DIAS, advogado criminal, é conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa. 
Foi ministro da Justiça no governo FHC e secretário da Justiça no governo de André Franco Montoro, em São Paulo.


Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br


terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Ato Público na ALESP contra o PLC 65



Na tarde desta terça-feira (13/12), o PLC 65/2011, de autoria do deputado Campos Machado (PTB-SP), que pretendia transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça do Governo de SP, foi retirado da pauta de plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) e a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de SP realizaram um grande Ato Público no auditório Franco Montoro nesta tarde. Além da presença maciça de defensores públicos e de servidores da Defensoria, o ato contou com a participação de mais de 500 membros da sociedade civil, de diversos movimentos sociais de todo o estado. A retirada de pauta do PLC, claramente inconstitucional, representou uma vitória da sociedade e da Defensoria Pública, que demonstrou sua força de mobilização nesta terça na Assembleia Legislativa de São Paulo.  

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Contra o projeto de lei complementar PLC 65/2011




NOTA PÚBLICA
06/12/2011
Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP
Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEP
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

A proposta, de iniciativa de parlamentar, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: trata-se de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional n° 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias. 
Clique aqui e leia nota completa e veja as instituições e os juristas apoiadores:
http://www.apadep.org.br/news/2011/sociedade-civil-apoia-defensoria-contra-plc-65-2011

domingo, 8 de maio de 2011

"Não vou me alegrar com a morte de alguém, nem mesmo de um inimigo."

”I will mourn the loss of thousands of precious lives, but I will not rejoice in the death of one, not even an enemy. Returning hate for hate multiplies hate, adding deeper darkness to a night already devoid of stars. Darkness cannot drive out darkness: only light can do that. Hate cannot drive out hate, only love can do that.” - Martin Luther King Jr.

"Vou lamentar a perda de milhares de pessoas, mas não vou me alegrar com a morte de alguém, nem mesmo de um inimigo. Voltar-se para o ódio multiplica o ódio, acrescentando profunda escuridão a uma noite já sem estrelas. A escuridão não pode nos livrar da escuridão, apenas a luz pode fazer isso. O ódio não pode nos livrar do ódio, só o amor pode fazer isso."- Martin Luther King Jr.

sábado, 29 de janeiro de 2011

Jornal Hoje de 26 de janeiro de 2011. Reportagem sobre o Plano Collor II


Plano para pedir ressarcimento das perdas do Plano collor 2 acaba dia 31.


Por Murielli Fernandes, Ribeirão Preto, SP. Veiculada no Jorna Hoje (TV Globo), de 26 de janeiro de 2011.

Quem tinha aplicação entre janeiro e março de 1991 tem direito a algum recurso. Quem tem a receber até quatro salários mínimos pode entrar com a ação de forma gratuita e sem advogado.

A corrida para conseguir reaver o dinheiro começou em outubro. Flaviana foi ao banco pedir um extrato bancário da conta do pai, que mostra a movimentação financeira na época do Plano Collor 2. "É uma coisa minha, eu não tô querendo nada de ninguém", diz Flaviana Delamobica, professoara.

Se você tinha dinheiro aplicado na poupança no início de 1991 tem direito a algum recurso. O valor será calculado de acordo com a correção monetária da época. Os saldos deveriam ter sido corrigidos em 21,87%, mas com a implantação do Plano Collor 2, os correntistas só ganharam 7%.

O coordenador da Defensoria Pública explica que é preciso pedir ao banco os extratos dos meses de janeiro a março de 1991. Caso o banco não consiga entregar esses extratos imediatamente, o correntista deve deixar registrado no banco um pedido por escrito. Depois, é preciso entregar esse protocolo de solicitação à Justiça. E atenção: isso deve ser feito até a próxima segunda-feira. Aqui você encontra o passo a passo para reaver seu dinheiro.

“Elas devem entrar com uma ação, uma petição ao juiz, em relação aos titulares daquela conta-poupança e apresentar o extrato dizendo: 'Eu tinha tanto, deveria receber tanto e recebi menos'”, explica Victor Hugo Albernaz Júnior, coordenador da Defensoria Pública.

Quem ganha até quatro salários mínimos pode entrar com a ação de forma gratuita e sem advogado, basta procurar uma Defensoria Pública. Consulte aqui os endereços em todo o Brasil.

"Aqueles que forem herdeiros de pessoas que têm esse direito, deverão entrar com um inventário ou arrolamento de bens e o inventariante ou arrolante poderá entrar na Justiça representando todos os herdeiros. O que for arrecadado vai ser dividido entre eles”, avisa o coordenador da Defensoria Pública.

Não há prazo para o recebimento do dinheiro. O tramite das ações na Justiça Federal e na Justiça estadual está suspenso por alguns recursos do Supremo Tribunal federal. Mesmo assim o poupador deve entrar o quanto antes na Justiça para não prescrever o seu direito.

Fonte:

http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2011/01/prazo-para-pedir-ressarcimento-das-perdas-do-plano-collor-2-acaba-dia-31.html

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Declaração Universal dos Direitos Humanos


Frei Betto - foto Site: http://www.minaslivre.com.br/
Hoje, 10 de dezembro de 2010, a Declaração Universal dos Direitos Humanos comemora 62 anos. Como o próprio nome diz, a Declaração é universal, ou seja, de e para todos os seres humanos em todo o planeta. E sendo assim deve ser acessível e compreensível por todos. Por isso trago aqui hoje a versão popular elaborado por Frei Betto, cujo trabalho objetiva justamente a universalização deste importante documento de direitos para que ele, cada vez mais, passe a fazer parte do dia-a-dia das pessoas em todo o Brasil e em todo o mundo.


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Versão Popular de Frei Betto



Todos nascemos livres e somos iguais em dignidade e direitos.

Todos temos direitos à vida, à liberdade e à segurança pessoal e social.

Todos temos direito de resguardar a casa, a família e a honra.

Todos temos direito ao trabalho digno e bem remunerado.

Todos temos direito ao descanso, ao lazer e às férias.

Todos temos direito à saúde e assistência médica e hospitalar.

Todos temos direito à instrução, à escola, à arte e à cultura.

Todos temos direito ao amparo social na infância e na velhice.

Todos temos direito à organização popular, sindical e política.

Todos temos direito de eleger e ser eleito às funções de governo.

Todos temos direito à informação verdadeira e correta.

Todos temos direito de ir e vir, mudar de cidade, de Estado ou país.

Todos temos direito de não sofrer nenhum tipo de discriminação.

Ninguém pode ser torturado ou linchado. Todos somos iguais perante a lei.

Ninguém pode ser arbitrariamente preso ou privado do direito de defesa.

Toda pessoa é inocente até que a justiça, baseada na lei, prove a contrário.

Todos temos liberdade de pensar, de nos manifestar, de nos reunir e de crer.

Todos temos direito ao amor e aos frutos do amor.

Todos temos o dever de respeitar e proteger os direitos da comunidade.

Todos temos o dever de lutar pela conquista e ampliação destes direitos.